Executiva Estadual do MPS
Secretaria do Movimento Popular MPS/RS eleita em 29 de outubro de 2011
Secretário ...............................................................Eloi Edio Frizzo - Caxias do Sul
1º Secretário - .........................................................Nestor Maltha Soares - Viamão
2º Secretário - .........................................................Roque Machado - Porto Alegre
Coordenador de Mobilização...............Antonio Carlos Damasceno Lima - Porto Alegre
Coordenador de Formação Politica...............................Marcelo Silveira - Campo Bom
Coordenador de Comunicação..........................................Gilmar Figueiredo - Torres
Coordenador de Finanças..................................................Jorge Fonseca - Cruz Alta
Coordenador da Região Metropolitana................................Julio Cesar Vidal - Canoas
Coordenador de Assuntos Comunitários.............................Luis Carlos dias - Gravataí
Coordenador Especial....................................................Lurdes Ágata - Porto Alegre
Coordenador Especial.............................................Beatriz Mello Maciel - Rio Grande
Coordenador Especial................................................Roni Niemeyer - São Leopoldo
Coordenador Especial.....................................Marco Antonio Barbosa - Cachoeirinha
Coordenador Especial....................................................Saul Spinelle - Passo Fundo
Coordenador Especial...................................................Daniel Rodrigues - Camaquã
Organize o MPS no seu Município
Todos nós sabemos que há um grande número de filiados do PSB que atuam junto a associações de moradores, clubes de mães, rádios comunitárias, igrejas, conselhos municipais, escolas, orçamentos participativos, ONG’s, movimento ecológico, entre outras formas de organização da sociedade, nas mais diversas lutas pelo interesse coletivo. E são esses companheiros e companheiras que desejamos unir para que possamos trocar experiências, criar propostas e uma pauta de atuação comum, onde todos possam identificar o militante socialista do PSB pelas suas práticas nos movimentos em que atua.
Como fazer para organizar o MPS:
Se você concorda com o que pensamos e está interessado em criar o MPS em seu município, o procedimento é muito simples. Veja:
Entre em contato com a respectiva executiva do PSB ou com Coordenação Estadual do MPS e solicite formulário específico para registro do Movimento Popular Socialista;
Chame uma reunião com os militantes do Movimento Popular filiados no PSB.
Faça uma Ata, registrando as deliberações do Congresso e encaminhe para a Executiva estadual;
Devem constar na pauta do Congresso Municipal, entre outros assuntos, propostas para a ação da MPS em seu município e eleição de uma Coordenação municipal, respeitando o que determina o art. 8 º do Regimento dos órgãos de representação do PSB, e serão compostas por no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) componentes nas municipais.
O Congresso Municipal do Movimento Popular Socialista será composto por todos os filiados ao PSB aptos, domiciliados no município e cadastrados no MPS.
Cada município elegerá três delegados (as) ao Congresso Estadual e, mais um por 5% ou fração do total dos (as) filiados presentes no Congresso Municipal do Movimento Popular.
Solicite a criação de uma Secretaria do Movimento Popular na executiva municipal do PSB, que será ocupada pelo Secretário do Movimento Popular Socialista, eleito no Congresso Municipal da MPS.
Depois de realizado o congresso nos envie os documentos para o seguinte endereço: PSB do Rio Grande do Sul, Rua Barros Cassal, 288 – Porto Alegre – RS – CEP: 90.035-030 – A/C MPS Estadual.
O Movimento Popular Socialista – MPS é órgão de apoio do Partido Socialista Brasileiro – PSB, seguindo o regimento dos órgãos de representação do PSB, seu manifesto, programa, código de ética e disciplina partidária.
Objetivo:
a) Incentivar a participação dos filiados nas mais diversas manifestações do Movimento Popular, procurando fortalecer a sua organização e respeitando sua autonomia;
b) Incentivar a inserção dos militantes do PSB, no maior número possível de organizações populares, acompanhando e assessorando;
c) Promover curso de formação política, direcionado a subsidiar e de qualificar a atuação dos militantes do PSB nos movimentos sociais;
d) Propor e articular a participação dos parlamentares do PSB nas lutas dos movimentos sociais.
Coordenação Estadual do MPS 2008-2010
Secretário Estadual do MPS: Vereador Édio Eloi Frizzo
Coordenador de Formação Política: Roque Machado – Porto Alegre
Coordenador de Comunicação e Divulgação: Sandro de Sena - Rio Grande
Coordenador de Mobilização: Adriano Araújo – Sapucaia do Sul
Coordenador de Finanças: Nestor Maltha - Viamão
Secretário especial: Daniel Rodrigues - Camaquã
Secretário especial: Roberto Martinez - Itaqui
Secretário especial: Roberto Muniz – Cruz Alta
Secretário especial: Daniel Pereira – Porto Alegre
Regimento Interno
Art. 1º - O Movimento Popular Socialista – MPS é órgão de apoio do Partido Socialista Brasileiro, seguindo o seu manifesto, programa e código de ética e disciplina partidária.
Art. 2º - A organização e funcionamento do Movimento Popular Socialista – MPS fica, estabelecidos pelo presente regimento interno.
Art. 3º - O Movimento Popular Socialista – MPS tem como objetivo:
a) incentivar a participação dos filiados nas diversas manifestações do movimento popular, procurando fortalecer a sua organização e respeitando sua autonomia;
b) viabilizar a inserção dos militantes socialista do PSB, no maior número possível de movimentos populares, acompanhando e assessorando e difundindo a necessidade de unidade nas lutas;
c) organizar cursos para militantes, direcionados a subsidiar a atuação dos mesmos no movimento popular e qualificando sua atuação;
d) articular a participação dos parlamentares do PSB nas lutas dos movimentos sociais.
Art. 4º - Poderão integrar o Movimento Popular Socialista – MPS, todos os filiados que identificam-se com as lutas do movimento no seus mais diversos segmentos.
Art. 5º - São direitos e deveres dos membros do MPS:
a) Participar de todas as realizações do MPS;
b) Dirigir-se a qualquer órgão do MPS, para manifestar suas opiniões;
c) Votar e ser votado para os cargos de direção do MPS.
Art.6º - Os órgão de deliberações do MPS são:
a) Coordenação Executiva;
b) Conselho de Representantes;
c) Congressos.
Art. 7º - A coordenação Executiva está assim constituída:
a) Secretario do Movimento Popular Socialista;
b) Coordenador de Mobilização;
c) Coordenador de Comunicação e Divulgação;
d) Coordenador de Regionalização e Setorização;
e) Coordenador de Formação Política.
Art. 8º - Compete ao Secretario do Movimento Popular Socialista:
a) Representar o MPS, junto à executiva e demais órgão partidários;
b) Convocar e coordenar as reuniões, encontros e congressos;
c) Representar o MPS junto aos movimentos sociais da sociedade;
d) Captar e prestar conta de recursos financeiros, obtido em nome do MPS.
Art. 9º - Compete ao Coordenador Mobilização:
a) Substituir o secretario no seus impedimentos;
b) Viabilizar a inserção do MPS nos diversos setores do movimento popular;
c) organizar e manter agenda atualizada das ações do movimento, informando o partido;
d) Manter intercâmbio permanente com todos os movimentos populares.
Art. 10 - Compete ao Coordenador de Comunicação e Divulgação:
a) Divulgar posições e debates sobre as questões referentes ao Movimento Popular;
b) Difundir e popularizar a logo marca do MPS;
c) Incentivar a participação dos militantes socialista nas mais diversas atividades partidárias.
d) Redigir as atas das reuniões, encontros e congressos do MPS, bem como organizar os documentos da secretaria.
Art. 11 - Compete ao Coordenador de Regionalização:
a) Registar as entidades e lideranças na qual haja presença do PSB;
b) Identificar lutas comuns entre as mais diversas regiões do estado;
c) Fomentar a criação de núcleos de Bases junto aos diversos segmentos do movimento popular.
Art. 12 – Compete ao Coordenador de Formação Política:
a) Propor e organizar palestras cursos e seminários direcionados aos militantes do movimento popular;
b) Propor para as executivas Estadual e Municipal do MPS , programas de funcionamento e reivindicações do movimento popular.
Art. 13 - O Conselho de Representantes Estadual é órgão de apoio do MPS, reunindo – se uma vez a cada trimestre, ou quando necessário de forma extraordinária, quando convocada pela coordenação estadual:
Parágrafo Único - O conselho de representante é composto pelos secretários municipais do MPS.
Art. 14 - Para ter direito a fazer parte da Coordenação Executiva do MPS, . o filiado não pode ser membro das direções de outros movimentos setoriais do partido no âmbito estadual.
Art. 15 - Os congressos do MPS , serão convocados pelo Secretario do Movimento Popular Socialista, e aprovado em reunião do Conselho de Representantes juntamente com a aprovação do regimento interno do Congresso.
Art. 16 - As proporções de delegados para participar dos congressos do MPS em nível estadual será apresentada sempre através do regimento interno do congresso e aprovado pelo conselho de representantes.
Art. 17 - Este Regimento interno foi aprovação no 1º Congresso Estadual do Movimento Popular Socialista – MPS.
Art. 18 - Os casos omissos serão decididos pela Coordenação Executiva depois de ouvido o Conselho de Representantes.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2003.








