Os cinco anos da Lei Maria da Penha
Por Miki Breier*
A luta iniciada por Maria da Penha Maia Fernandes, vítima da violência doméstica e de tentativa de homicídio por duas vezes dentro de sua própria casa, há mais de 25 anos, vem mudando as relações sociais da nossa geração através da implementação da Lei 11.340/06, publicada em agosto de 2006. Várias mudanças aconteceram: o direito de se solicitar as medidas protetivas de urgência, analisadas e decididas em 48 horas pelo Judiciário, a possibilidade de prisão em flagrante do autor e a criação de delegacias especializadas destinadas ao atendimento das mulheres agredidas e a possibilidade da prisão preventiva conforme o artigo 313 do Código de Processo Penal. Depois de cinco anos da Lei Maria da Penha podemos nos perguntar: mais entraves ou mais conquistas? É uma questão de perspectiva. Observando o aumento no número de registros e ocorrências podemos dizer que a lei trouxe esperança e possibilidades.
O paradoxo reside no número reduzido de delegacias especializadas, na carência de um Judiciário com varas especializadas e equipes multidisciplinares, bem como na inexistência de equipes preparadas para enfrentar as questões de gênero. Algumas proposições são relevantes e precisam ser implementadas para que, de fato, nosso Estado possa enfrentar com objetividade esta questão. É inadiável o fortalecimento da rede de apoio, capaz de atender em caráter de urgência mulheres e crianças vítimas de violência e a destinação de recursos do orçamento para que se possa qualificar o atendimento. Convergindo com estas ações, militantes da causa defendem a ampliação da oferta de espaços para que as mulheres agredidas consigam consolidar sua independência econômica, passo decisivo para o sustento e educação de seus filhos.
*Deputado estadual/PSB
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