Política para idosos e seu financiamento
Por Beto Albuquerque*
Está em vigor desde janeiro de 2011 a Lei 12.213/2010, de minha autoria, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a dedução do Imposto de Renda (IR) das doações efetuadas aos respectivos fundos municipais, estaduais e nacional. No caso do IR devido por pessoa física o limite do valor doado é de 6% do imposto apurado na declaração anual. Para a pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, o limite dedutível não poderá ultrapassar 1% do imposto devido. Na prática, não há qualquer ônus para o investidor, que apenas escolhe destinar aos projetos do fundo do idoso uma parte do imposto que já iria para a Receita.Agora, cabe ao Conselho do Idoso de cada município trabalhar para a criação do respectivo Fundo Municipal e estabelecer uma política de utilização destes recursos. Com o aumento da população com idade acima de 60 anos cresce a importância do fundo para financiar programas e ações que assegurem os direitos sociais dos idosos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil será, até o ano de 2025, o sexto país mais envelhecido do mundo, com uma população superior a 30 milhões de habitantes situados nesta faixa etária.
O potencial que a sociedade tem para deduzir do IR é imenso. Precisamos despertar esse espírito solidário, divulgando os procedimentos a serem adotados para colaborar com esta causa, a exemplo do que já ocorre com doações para os Fundos da Infância e Adolescência.
As destinações aos Fundos do Idoso são uma experiência significativa de participação cidadã – empresarial ou individual e uma forma de melhorar as relações com a comunidade, de responsabilidade e investimento social. A doação pode ser realizada em qualquer momento. No entanto, só poderá ser deduzida do IR devido (referente ao ano-calendário em que a doação ocorrer) por ocasião da Declaração de Ajuste Anual realizada no ano seguinte.
O Fundo Nacional do Idoso, que norteará a construção de todos os demais fundos, será instrumento para financiar as políticas já definidas no Estatuto do Idoso, instituído em 2003. O Estatuto foi um avanço na legislação, mas ainda não indicava as fontes dos recursos para todas as ações e programas nele previstos.
Envelhecer é um processo e, agora que a vida das pessoas se tornou mais longa, a sociedade precisa se preparar para esta mudança. A ideia, a partir de agora, é promover capacitação de conselheiros e cuidadores e financiar estudos e pesquisas para a melhoria da qualidade de vida da população idosa. Isto será tanto mais provável quanto maior for o número de contribuintes-doadores (pessoas e empresas) que, juntamente com as doações financeiras, acompanhem o desenvolvimento das ações financiadas pelo Fundo do Idoso e fortaleçam o controle social de uma área tão importante para o País.
*Deputado Federal licenciado (PSB/RS). Autor da Lei que criou o Fundo Nacional do Idoso. É secretário de Infraestrutura e Logística do Rio Grande do Sul.
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