Dez 12

A fonte dos recursos que faltavam

Por Beto Albuquerque*


Enquanto comemoramos o oitavo aniversário do Estatuto do Idoso, uma boa notícia para o seu financiamento é a entrada em vigor da Lei 12.213/2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas e jurídicas para as doações efetuadas aos respectivos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. No caso do IR devido por pessoa física o limite do valor doado é de 6% do imposto apurado na declaração anual. Para a pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, o limite dedutível não poderá ultrapassar 1% do imposto devido. Na prática, não há qualquer ônus para o investidor, que apenas escolhe destinar aos projetos do fundo uma parte do imposto que já iria para a Receita.

Com o aumento da população com idade acima de 60 anos cresce a importância do fundo para financiar programas e ações que assegurem os direitos dos idosos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil será, até o ano de 2025, o sexto país mais envelhecido do mundo, com uma população superior a 30 milhões de habitantes situados nesta faixa etária. Envelhecer é um processo e, agora que a vida das pessoas se tornou mais longa, a sociedade precisa se preparar para esta mudança. A ideia, a partir de agora, é promover capacitação de conselheiros e cuidadores, campanhas de conscientização e sensibilização da sociedade e financiar estudos e pesquisas que vão ajudar a subsidiar projetos e políticas públicas de alcance específico para melhoria da qualidade de vida da população idosa.

Beto Albuquerque é  deputado federal licenciado e autor da Lei que institui o Fundo Nacional do Idoso


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Autor: Beto Albuquerque
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