Capítulo I - Do partido, sede, princípios básicos e finalidades
Art. 1º O Partido Socialista Brasileiro – PSB, com sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil, com jurisdição em todo território nacional e duração por tempo indeterminado, rege-se por seu Manifesto Programa e Estatuto, observados os princípios constitucionais e a normas legais.
§ 1º O PSB, formalmente, é a denominação que tomou a antiga Esquerda Democrática, por força da Resolução nº 2.130, de 6 de agosto de 1947, do Tribunal Superior Eleitoral, que reformou os estatutos partidários.
Capítulo II - Dos filiados, seus direitos e deveres
Art. 3º Poderão ingressar no PSB todos que, no pleno gozo de seus direitos políticos, proponham-se a respeitar e cumprir seu Manifesto, Programa e Estatuto, observar integralmente as resoluções partidárias tomadas democraticamente, e os ideais socialistas, e lutar pela realização dos direitos fundamentais do ser humano e de cidadania.
Capítulo III - Da fidelidade e disciplina partidárias
Art. 9º O filiado que infringir os princípios programáticos e estatutários, ferir a ética partidária ou descumprir as decisões tomadas democraticamente nos congressos do Partido, estará sujeito a uma das seguintes medidas disciplinares:
Capítulo IV - Dos Órgãos Partidários
Art. 12 São órgãos do partido:
I de Deliberação: os Congressos Zonais, Municipais, Estaduais e Nacional;
II de Direção e ação: os Núcleos de Base e os Diretórios Distritais, Zonais, Municipais, Estaduais e Nacional;
III de Execução: as Comissões Executivas e as Coordenações dos Núcleos de Base;
Capítulo V - Dos Núcleos de Base
Art. 14 Os Núcleos de Base são a unidade organizativa da militância contínua dos filiados e são formados por local de domicílio eleitoral, por local de moradia, por local de trabalho ou estudo, por atuação em movimentos populares e são constituídos pelo número mínimo de 3 (três) filiados, competindo-lhes:
Capítulo VI - Dos órgãos de deliberação
Art. 15 O Congresso é o órgão decisório supremo do PSB nos níveis zonal, municipal, estadual e nacional, competindo-lhe no âmbito de sua jurisdição:
a) deliberar sobre as questões de interesse partidário;
b) eleger os membros do respectivo Diretório;
c) deliberar sobre os recursos a ele interpostos;
d) eleger os seus delegados ao Congresso imediatamente superior;
e) deliberar sobre alianças ou coligações com outros partidos democráticos e progressistas.
Capítulo VII
SEÇÃO I
Do órgão de direção
Art. 20 O Diretório, nos níveis distrital, zonal, municipal, estadual e nacional, é o órgão decisório intermediário do PSB nos intervalos entre os Congressos, competindo-lhe, no âmbito de sua jurisdição:
Capítulo VIII - Dos órgãos de representação
Art. 43 – São órgãos de representação do PSB:
a) a Juventude Socialista Brasileira (JSB);
b) a Coordenação do Movimento Sindical;
c) a Coordenação dos Movimentos Populares;
d) a Coordenação de Defesa de Interesse de Raça e Etnia;
e) a Secretaria das Mulheres;
f) a Coordenação de Defesa de Interesse das pessoas com deficiência.
Capítulo IX - Da escolha de candidatos e da fixação de coligações
Art. 48 O processo de seleção dos candidatos partidários aos pleitos eleitorais será conduzido pela respectiva Comissão Executiva, observando-se sempre:
I os candidatos que atenderem ao disposto no art. 8° deste Estatuto integrarão lista única que, depois de apreciada pela Comissão Executiva respectiva, será divulgada pelo órgão de publicidade partidária, quando houver;
Capítulo X - Dos titulares de mandato
Art. 55 Os Vereadores, Vice-Prefeitos, Prefeitos, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Governadores, Vice-Governadores, Senadores, Vice-Presidente e Presidente da República, eleitos pelo PSB, são titulares de mandato partidário e têm como deveres principais:
Capítulo XI - Do patrimônio, das finanças e da contabilidade do PSB
Art. 59 Os recursos financeiros do PSB são originários de:
a) contribuição de seus filiados;
b) doações de pessoas físicas, na forma da lei;
c) recursos do Fundo Partidário de acordo com a lei;
d) rendas eventuais e receitas decorrentes de atividades partidárias na forma da lei;
e) juros de depósitos bancários e aplicações financeiras, e rendas de bens, valores e serviços;
f) outros auxílios e rendas de atividades não vedadas em lei.
Capítulo XII - Disposições Finais e Transitórias
Art. 80 É vedada a dupla militância e nenhum filiado ou grupo de filiados pode desenvolver ação política que caracterize organização autônoma no seio do PSB, sob pena de expulsão.
Art. 81 Os Diretórios do PSB intervirão por prazo com duração certa nos órgãos hierarquicamente subordinados mediante decisão tomada por 60% (sessenta por cento) de seus membros, para:







