Nota de esclarecimento sobre a Comissão Processante do Daer
No editorial "Quem te viu, quem te vê", publicado na página 10 de Zero Hora, desta quarta-feira (1º), é mencionada diretamente a postura do Governo gaúcho em relação à Comissão, criada pelo próprio Executivo, que investigou irregularidades no Daer.
O Governo do Estado manifesta sua inconformidade com as acusações de encobrimento de nomes e esclarece:
1) O próprio Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado, é quem fez a investigação, por determinação direta do Governador;
2) O Governo não é contrário à divulgação dos nomes das pessoas eventualmente implicadas, mas entende que o órgão apropriado para fazer esta divulgação é o Ministério Público, que tem a responsabilidade da Ação Penal e o dever de aferir os resultados da investigação;
3) No texto estão misturadas as posições do PT com posições do Governo do Estado, como se outorgar ao MP a decisão de divulgar os nomes, fosse uma posição contrária do Governo contrária ao resultado da investigação;
4) O seu texto nega ao Estado um dever ético que é determinado pelo próprio Guia de Ética da RBS, que é uma instituição privada, e que está assim redigido: "O mero registro policial ou a proposta de ação judicial não são elementos suficientes para a divulgação de nomes de suspeitos ou acusados, a menos que haja a devida contextualização para se compreender um fato de interesse público".
5) É, no mínimo, curiosa a comparação com a Comissão de Sindicância que apontou as responsabilidades do Detran à época e a Comissão Processante que agora encerrou os seus trabalhos. Ocorre que a situação é diametralmente oposta. Os apontamentos da PGE, em 2008, e a "divulgação dos nomes" se deram sete meses após a deflagração da chamada Operação Rodin, quatro meses após a conclusão de inquérito por parte da Polícia Federal e em pleno curso de uma CPI que tratou sobre o tema. Os nomes dos supostos envolvidos já estavam amplamente publicizados, com o aval do Ministério Público Federal. No caso atual, o Governo atuou na vanguarda das investigações, propiciando o ambiente institucional adequado para a realização do trabalho da Comissão Processante, bem diferente do que ocorreu em períodos anteriores;
6) Na verdade, as acusações ao Governo, no editorial referido, partem do pressuposto que uma instituição privada tem o direito de não informar, quando entende que este é o seu dever ético, e que o Estado não deve obedecer aos mesmos pressupostos.
7) Finalmente, o Governo do Estado não fará nenhuma objeção caso o Ministério Público decida divulgar os nomes. Pelo contrário, se a instituição verificar que há fundamento na investigação conduzida pelo Executivo, saudaremos a publicização de tudo o que foi apurado, inclusive os nomes;
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