Capítulo I - Do partido, sede, princípios básicos e finalidades
Art. 1º O Partido Socialista Brasileiro – PSB, com sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil, com jurisdição em todo território nacional e duração por tempo indeterminado, rege-se por seu Manifesto Programa e Estatuto, observados os princípios constitucionais e a normas legais.
§ 1º O PSB, formalmente, é a denominação que tomou a antiga Esquerda Democrática, por força da Resolução nº 2.130, de 6 de agosto de 1947, do Tribunal Superior Eleitoral, que reformou os estatutos partidários.
Capítulo II - Dos filiados, seus direitos e deveres
Art. 3º Poderão ingressar no PSB todos que, no pleno gozo de seus direitos políticos, proponham-se a respeitar e cumprir seu Manifesto, Programa e Estatuto, observar integralmente as resoluções partidárias tomadas democraticamente, e os ideais socialistas, e lutar pela realização dos direitos fundamentais do ser humano e de cidadania.
Capítulo III - Da fidelidade e disciplina partidárias
Art. 9º O filiado que infringir os princípios programáticos e estatutários, ferir a ética partidária ou descumprir as decisões tomadas democraticamente nos congressos do Partido, estará sujeito a uma das seguintes medidas disciplinares:
Capítulo IV - Dos Órgãos Partidários
Art. 12 São órgãos do partido:
I de Deliberação: os Congressos Zonais, Municipais, Estaduais e Nacional;
II de Direção e ação: os Núcleos de Base e os Diretórios Distritais, Zonais, Municipais, Estaduais e Nacional;
III de Execução: as Comissões Executivas e as Coordenações dos Núcleos de Base;
Capítulo V - Dos Núcleos de Base
Art. 14 Os Núcleos de Base são a unidade organizativa da militância contínua dos filiados e são formados por local de domicílio eleitoral, por local de moradia, por local de trabalho ou estudo, por atuação em movimentos populares e são constituídos pelo número mínimo de 3 (três) filiados, competindo-lhes:








